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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002954-60.2014.8.21.0008/RS
AUTOR: EVA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): Janaína Dorneles Guarda (OAB RS061099)
RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977)
DESPACHO/DECISÃO
Passo à organização do feito.
Compulsando os autos, verifico que a presente demanda tramita desde 2014 sem que tenha sido efetivada a citação de BELA FASCHION, em razão da ausência de sua adequada qualificação e localização.
Cumpre salientar que incumbe à parte autora promover os atos necessários à identificação e qualificação da parte demandada, não sendo possível transferir tal ônus aos demais réus.
Nesse contexto, indefiro o pedido formulado pela parte autora para que os corréus sejam compelidos a fornecer os dados cadastrais de BELA FASCHION, sob pena de multa diária revertida em favor da autora.
Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse no prosseguimento do feito em relação a BELA FASCHION, indicando, se for o caso, as providências concretas que pretende adotar para viabilizar sua qualificação e citação.
Após, voltem os autos conclusos.