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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002952-85.2013.8.21.0021/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: ANDRE ROBERTO LUPATINI ADVOGADO(A): DANIELA MENIN OLIVAES (OAB RS071817) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS102165) ADVOGADO(A): AUGUSTO FRAGOMENI OLIVAES (OAB RS058961) DESPACHO/DECISÃO Do terceiro interessado O terceiro Ronaldo André Poerschke, coproprietário de 50% do imóvel penhorado (matrícula nº 75.825 do Registro de Imóveis de Passo Fundo), já consta cadastrado nos autos como terceiro interessado, conforme determinado no evento 79, DESPADEC1. Em relação aos demais apontamentos (evento 71, PET1), observo que o coproprietário tem direito de preferência na aquisição da fração ideal penhorada, nos termos do art. 843, § 1º, do Código de Processo Civil. Outrossim, observo que a constrição recai exclusivamente sobre a fração ideal de 50% do imóvel pertencente ao executado André Roberto Lupatini, não alcançando a fração do coproprietário. A eventual indivisibilidade do bem será resolvida na forma do art. 843 do CPC, com reserva da metade do produto da alienação ao coproprietário. De outro lado, a alegação de que as salas 709 e 710 estão fisicamente unificadas é relevante para a correta descrição do bem no edital de leilão e para a fixação do valor de avaliação. Referida circunstância deverá ser apurada quando da nova avaliação, abaixo determinada. Da necessidade de reavaliação do bem e de atualização da matrícula imobiliária A avaliação do imóvel foi realizada em novembro de 2023 (evento 61, CERTGM1), tendo o Oficial de Justiça atribuído ao bem o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). O decurso de aproximadamente três anos justifica a atualização do valor de mercado, a fim de evitar alienação por preço defasado ou vil, nos termos do art. 873, inciso II, do CPC, consoante sugerido pela leiloeira (evento 120, PET1). Igualmente necessária a juntada de certidão atualizada da matrícula nº 75.825, para identificação de eventuais novos gravames ou alterações registrais ocorridas após a última certidão acostada aos autos (evento 54, MATRIMÓVEL2). Assim, intime-se a parte exequente para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada da matrícula nº 75.825 do Registro de Imóveis de Passo Fundo. Paralelamente, expeça-se novo mandado de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 75.825, devendo o Oficial de Justiça verificar e descrever detalhadamente as condições físicas do bem, especialmente quanto à eventual unificação ou conjugação das salas 709 e 710. Após a juntada do laudo de reavaliação, intimem-se as partes e o terceiro interessado para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Agendadas as intimações.
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