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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002951-78.2026.8.21.0075/RS EXEQUENTE: JULIA PAZ DA CHAGA SCHMITZ (Sucessor) ADVOGADO(A): HENRIQUE KERN (OAB RS057669) EXEQUENTE: OLMIRO SILVEIRA DA ROZA (Sucessor) ADVOGADO(A): HENRIQUE KERN (OAB RS057669) EXEQUENTE: ZACARIAS SILVEIRA DA ROZA (Sucessão) ADVOGADO(A): HENRIQUE KERN (OAB RS057669) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando a concordância do impugnado com os cálculos apresentados pelo impugnante, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, com fulcro no art. 487, III, "c" do CPC. 2. Expeça-se RPV, observando os valores apresentados pelo INSS na impugnação de evento 11, DOC1. 3. Determino que a parte exequente, por intermédio de seus procuradores, seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, discrimine os valores corrigidos e os juros correspondentes para cada um dos herdeiros, de forma individualizada. Essa discriminação detalhada deve contemplar o principal corrigido e os juros incidentes sobre a quota-parte de cada sucessor. 4. Com o aporte dos valores, expeça-se alvará em favor do titular, intimando-o a dizer, em cinco dias, a contar da retirada do alvará, sobre a satisfação do crédito, sendo que o seu silêncio será interpretado como quitação. 5. No silêncio, voltem para extinção. Dils. Legais.
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