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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002951-25.2025.8.21.0104/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONFIANCA - SICREDI CONFIANCA
ADVOGADO(A): HERTON LUÍS MÜHLBEIER (OAB RS027785)
DESPACHO/DECISÃO
No caso dos autos, verifica-se que as tentativas de citação por mandado restaram infrutíferas.
DEFIRO o pedido formulado no evento 49, DOC1 e determino a citação por edital de DILSE KREULICH LTDA. e DILSE KREULICH, com fundamento nos artigos 256, inciso II, 257 e 830, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
Para o cumprimento da medida, expeça-se o competente edital, observando as seguintes diretrizes:
a) fixação do prazo do edital em 20 (vinte) dias, procedendo-se à publicação na forma do artigo 257, inciso II, do Código de Processo Civil;
b) consignação de que, findo o prazo do edital, as executadas terão o prazo de 3 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida (artigo 829 do Código de Processo Civil) ou o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, opor embargos à execução (artigo 915 do Código de Processo Civil);
c) conste expressamente a advertência de que, se as executadas não pagarem nem apresentarem defesa no prazo legal, ser-lhes-á nomeado curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, e artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo do edital sem manifestação das executadas, dê-se vista à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul para exercício da curadoria especial.
Intimação automática agendada.