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5002949-97.2025.8.24.0063

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002949-97.2025.8.24.0063/SC EXEQUENTE: MAURO PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) EXEQUENTE: ROSELITO EVERALDO DE LINS ADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873) ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença manejado por MAURO PEREIRA RODRIGUES e ROSELITO EVERALDO DE LINS contra JONAS PAIM BORGES, lastreado em coisa julgada oriunda dos autos principais [em apenso]. Não merece acolhimento, por ora, o pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença com o reconhecimento da preclusão do prazo para impugnação. Isso porque o executado foi citado por edital, circunstância que ensejou a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil. A atuação do curador especial constitui garantia processual destinada a assegurar o contraditório e a ampla defesa do réu ou executado citado fictamente, não sendo possível presumir, diante de sua inércia, o exercício efetivo do encargo. No caso, embora intimado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, o curador especial deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Diante disso, DESTITUO o curador especial anteriormente nomeado, em razão do não cumprimento do encargo. Ao Cartório para que proceda à nomeação de novo curador especial, observando-se a ordem e os critérios aplicáveis à espécie. Após a nomeação, INTIME-SE o novo curador especial para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença que entender cabível, nos termos dos arts. 72, II, e 525 do CPC. Após, voltem conclusos. CUMPRA-SE.

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