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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002949-93.2014.8.21.0022/RSEXEQUENTE: HELIO SARAIVA COUTINHO ADVOGADO(A): SANDRA DE MOURA CASTILHO (OAB RS037028) ADVOGADO(A): ALBERTO CONCEICAO DA CUNHA NETO (OAB RS089440) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB RS133472A) ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) SENTENÇA JULGO EXTINTO o presente com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, custas pelo devedor.
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