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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002949-45.2023.8.24.0006/SC EXEQUENTE: CLINICA VETERINARIA MEU PET LTDA ADVOGADO(A): HELENA LIEBL (OAB SC051375) DESPACHO/DECISÃO I - À luz do parágrafo único do art. 274 do CPC, presumo válida a intimação da parte executada, uma vez que direcionada ao mesmo endereço em que ocorreu a citação/intimação válida, constatada a desídia da parte ao deixar de manter seu endereço atualizado nos autos. Expeça-se o competente alvará judicial em favor do credor. II - Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se houve o integral cumprimento da obrigação.
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