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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 2ª Vara Federal de Santo André · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002949-31.2026.4.03.6126 AUTOR: IARA DA SILVA CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLISIA PEREIRA - SP374409 ADVOGADO do(a) AUTOR: LARISSA AGUIAR DOS SANTOS - SP486449 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de ação de procedimento comum por meio da qual pretende a autora a concessão do benefício de pensão por morte, mediante o reconhecimento de união estável entre a autora e o “de cujus”. É o breve relato. Indefiro a decretação de sigilo nos autos, ante o princípio da publicidade dos atos processuais, de natureza constitucional (art. 5º, LX, CF/88), não se justificando o pedido tão somente em razão do reconhecimento incidental de união estável. Outrossim, não vislumbro, por ora, a exposição excessiva de dados da parte autora ou da família nos documentos juntados aos autos. Considerando que a matéria não se enquadra nas hipóteses em que o INSS está autorizado a transigir (Portaria AGU nº 109/2007), deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias: Comprove seu endereço por meio de documento idôneo e atual (emitido há, no máximo, 3 meses), em seu nome, vez que o comprovante acostado ao ID 601040572 não apresenta data; Apresente cópia integral e legível do processo administrativo (PA) referente ao pedido que deu origem à presente demanda. Regularizados os feitos, venham conclusos. Int. Santo André, data do sistema. MARCIA UEMATSU FURUKAWA Juíza Federal