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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002948-79.2025.8.21.0101/RS
EXEQUENTE: WAGNER LUIS FERNANDES DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUIZ RAFAEL FERREIRA BARBOSA (OAB RS061661)
EXECUTADO: BRUNO ANTONIO DE OLIVEIRA ARRUDA
ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO PONTES SZORTYKA (OAB RS106969)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de pesquisa via RENAJUD, uma vez que o referido sistema serve para comunicação ao DETRAN da ordem judicial de restrição (penhora, proibição de transferência ou de circulação), o qual só será utilizado após a parte indicar o veículo que pretende ver penhorado, anexando a certidão de propriedade atualizada, não servindo para pesquisa.
Defiro a inclusão de BRUNO ANTONIO DE OLIVEIRA ARRUDA, CPF n.° 821.901.940-91 nos cadastros de inadimplentes, observados os dados e as informações do presente feito, mediante operação eletrônica via sistema SERASAJUD, a ser realizada pela escrivania, nos termos das disposições do artigo 782, §3º, do CPC e do Ofício-Circular n. 012/2017-CGJ.
Saliento, desde logo, que a inscrição deverá ser cancelada se efetuado o pagamento, garantida ou extinta a execução por qualquer outro motivo (§ 4º do art. 782 do CPC), o que deverá ser expressamente postulado pela parte credora ao Juízo, já que a ela aproveita e interessa a anotação ora requerida.
Cumprida a inclusão, intime-se a parte exequente para que diga como deseja prosseguir, no prazo de 10 dias.