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5002947-24.2026.8.21.0016

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002947-24.2026.8.21.0016/RS AUTOR: ROGERIO CIRILO RODRIGUES ADVOGADO(A): JOSE JAIR DA ROCHA (OAB RS070789) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO REGIOES DAS CULTURAS - SICREDI DAS CULTURAS RS/MG ADVOGADO(A): GRACIELE PELIZZARO PEREIRA (OAB RS060341) ADVOGADO(A): Humberto Jose Meister (OAB RS038520) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução para o dia 06/10/2026, às 15h10min, para oitiva das testemunhas arroladas pela parte ré no evento 34, PET1. O ato será presencial. No entanto, havendo interesse na participação na solenidade por acesso virtual, poderá esta ser realizada no formato híbrido, tanto para as partes, procuradores e testemunhas, os quais, bastando apenas comunicação nos autos. O ingresso na solenidade por meio virtual pelo link de acesso abaixo https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50029472420268210016&idMinuta=11788272366577131306377912200&hash=5578000e5eb957313c845cd2b8d1aa25ee07ec8e69904c32b9ea632c08863329 As testemunhas deverão ser intimadas conforme o art. 455, § 1º do NCPC, ou seja, a intimação deverá ser providenciada pelo advogado da parte que arrolar, ou ser trazida independente de intimação. Sendo a intimação pelo advogado, deve juntar aos autos o ARMP de intimação da testemunha com bastante antecedência, de modo que, se necessário, haja tempo hábil para a expedição de mandado de intimação, devendo a petição ser protocolada com pedido de URGÊNCIA, de modo que receba tratamento diferenciado. A regra não se aplica às testemunhas arroladas pela Defensoria Pública/Ministério Público que devem ser intimadas. Notifiquem-se. Intimem-se. Dil. Legais.

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