2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002945-07.2025.8.21.0043/RSAUTOR: MARIA JULITA DORNELLES ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO RÉU: COOP. ECON. CRED. MUTUO SERV. PUBLICOS ATIVOS INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADM. DIRETA, INDIRETA E ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS ADVOGADO(A): LUIZ IRALDO DA SILVA JUNIOR (OAB RS132349) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os efeitos de: a) DETERMINAR a revisão dos contratos nº 00070129 e nº 00078807, no sentido de declarar a ilegalidade das taxas de juros praticadas, ordenando que as parcelas pagas sejam recalculadas mês a mês, com juros remuneratórios calculados à taxa média do mercado cobrada nas operações da mesma espécie (crédito pessoal consignado para servidores públicos), conforme tabelas divulgadas pelo Banco Central do Brasil para as respectivas épocas das contratações; b) CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora o montante pago a maior, de forma simples, acrescido de juros de mora e correção monetária a contar do vencimento de cada parcela paga, calculados por incidência única da taxa Selic.