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5002942-61.2026.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002942-61.2026.4.04.7112/RSAUTOR: NELI DE LOURDES CARVALHO ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) SENTENÇA Dispositivo Considerando o contido no corpo desta decisão, homologo o acordo realizado entre as partes, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação e da tabela acima. O INSS, por meio da CEABDJ, deverá comprovar o cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação, destacando que as parcelas anteriores à DIP serão pagas na esfera judicial. Sem custas. Sem honorários nesta instância, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01, em se tratando de procedimento do Juizado Especial Federal. Honorários na forma do acordo em se tratando de demandas do Procedimento Comum. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Por estarem em perfeito acordo, as partes renunciam à possibilidade de eventuais recursos contra a sentença homologatória do acordo, que, assim, transita em julgado neste ato. Expeça-se a requisição de pagamento das parcelas vencidas, nos termos deste acordo.

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