2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5002942-43.2026.8.24.0040/SC AUTOR: AMANDA MAURICIO ADVOGADO(A): LUCIANO NOBRE DE FARIA (OAB SC052558) DESPACHO/DECISÃO I. Verifica-se que a parte autora não cumpriu integralmente a determinação do evento 13.1, uma vez que o documento de identidade juntado permanece desatualizado, tendo sido emitido em 2013, e o comprovante de residência continua em nome de terceiro, sem demonstração do vínculo com o respectivo titular. Assim, concedo derradeira oportunidade para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento de identidade atualizado e comprovante de residência em sua titularidade, se em nome de terceiro comprovar seu vínculo com o mesmo, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, retornem os autos conclusos.