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5002941-49.2026.4.04.7121

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002941-49.2026.4.04.7121/RS AUTOR: ELIAS BRISOLA DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): RICHER QUADROS (OAB RS105403) AUTOR: MARISA BRISOLA (Pais) ADVOGADO(A): RICHER QUADROS (OAB RS105403) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que se discute, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência. Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Anexar aos autos documentos/exames médicos, CONTENDO CID da doença e CRM do médico, a fim de comprovar a doença alegada e a época em que teve início, necessários para a realização da perícia. Sem prejuízo: 1. Recebo a inicial. 2. Defiro o benefício da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Tendo em vista a necessidade de instrução a respeito das alegações da parte autora, a tutela de urgência, caso requerida, será analisada na sentença. 4. Para instrução do feito, na hipótese de ausência, providencie-se a juntada aos autos do dossiê previdenciário da parte autora, incluindo laudos médicos e extrato do CNIS, bem como eventual processo de reabilitação, se houver. 5. Para avaliar a deficiência da parte autora, considerando os termos do Provimento n.º 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e o fato de que a presente ação foi redistribuída a este juízo em razão de auxílio de equalização, providencie-se a remessa dos autos à Central de Perícias da Subseção de origem para marcação de perícia médica. a) A designação da perícia deverá ser efetivada mediante lançamento de evento próprio, nos autos, o qual indicará a data, o horário, o endereço e o nome do profissional nomeado, cientificando-se o próprio perito, as partes já integrantes da lide e, se for o caso, o MPF. Cabe ao procurador da parte autora comunicar-lhe os dados da perícia e as demais disposições desta decisão. b) A perícia deverá ser realizada, em princípio, por NEUROLOGISTA/PSIQUIATRA. Considerando que, de acordo com o artigo 1º, § 4º a 7º, da Lei n. 13.876/2019, com redação dada pela Lei n. 14.331/2022, o pagamento dos honorários periciais antecipado pelo Poder Executivo Federal, em situação em que a parte autora não tem condições de depositar o montante, limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, faculto à parte autora manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual necessidade de modificação da especialidade médica acima disposta, ficando deferida a substituição, desde que postulada especialidade em que existentes peritos cadastrados na Subseção em que realizada a prova. Em qualquer caso, na impossibilidade de agendamento com a especialidade determinada nesta decisão ou pretendida pela parte autora, a perícia poderá ser realizada por médico do trabalho, clínico geral ou especialista em perícias médicas. Cabe ressaltar que, segundo a Lei n.º 3.268/1957, o médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição está apto a exercer a profissão em sua plenitude. c) Ficam facultadas às partes e, em caso de intervenção, ao MPF a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, até a véspera da data de realização da perícia, devendo os quesitos ser apostos mediante a ferramenta apropriada do e-Proc para tanto (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), de modo que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do perito, reduzindo o risco de ausência de resposta. d) Até a véspera da perícia, a parte autora deverá acostar aos autos, por seu procurador, caso não tenha havido a prévia juntada: - cópia integral da carteira de trabalho, com registro de todos os vínculos e demais anotações, não bastando a apresentação do original em Secretaria ou ao perito; - todos os documentos de que disponha, relacionados à condição de saúde, tais quaisexames (laudos obrigatoriamente acompanhados de imagens/chapas, se houver), atestados, receitas, laudos, prontuários e fichas médicas, sob pena de não serem considerados aqueles que forem apresentados posteriormente ante a ocorrência de preclusão temporal. e) Na data da perícia médica, a parte autora deverá apresentar-se no local do ato com 10 (dez) minutosde antecedência, a fim de possibilitar seu adequado encaminhamento, portando documento de identidade (com fotografia) e os originais de todos os documentos de que disponha sobre a situação de saúde já referidos no item anterior. Na hipótese de perícia psiquiátrica, recomenda-se que a parte autora compareça acompanhada de familiar ou responsável. Contudo, o ingresso na sala de perícia, a participação e a oitiva do referido acompanhante, no momento do exame pericial, ficam a critério do perito, que tem conhecimento técnico para avaliar a sua necessidade ou não, salvo decisão em sentido contrário proferida nos autos. O não comparecimento injustificado da parte autora à avaliação designada poderá acarretar a extinção do feito ou o seu julgamento no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação para tanto. f) O perito deverá apresentar laudo pericial com observância do previsto na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2/2015, que dispõe sobre critérios, procedimentos e instrumentos para a avaliação social e médica da pessoa com deficiência para acesso ao Benefício de Prestação Continuada, baseando-se na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF. Assim, cabe ao perito (médico e assistente social) apontar a pontuação no respectivo domínio sensorial de acordo com o quadro de deficiência da parte periciada e seu grau de independência em relação a cada um deles. Desse modo, devem ser respondidos pela perícia médica eventuais quesitos apresentados pelas partes e, se for o caso, pelo MPF, e os seguintes quesitos específicos do juízo e do INSS sobre a deficiência: - Quesitos do INSS (Ofício/COORD/EE-JEF/RS/PGF/AGU n.º 12/2018): a) É o(a) periciando(a) portador de alguma doença? Descrever a patologia e indicar CID. b) É o(a) periciando(a) portador de alguma deficiência de ordem mental ou intelectual? Descrever e indicar CID. c) É o(a) periciando(a) portador de alguma deficiência de ordem sensorial ou física? Descrever e indicar CID. d) Na hipótese de deficiência, informar a causa (congênita, complicações no parto, doença, acidente/violência, dependência química, etc.): e) Em que data, ainda que estimada, teve início a doença ou deficiência? f) O quadro clínico do(a) periciando(a) está consolidado ou ainda está sujeito a agravamento? g) No caso de deficiência, trata-se de lesão irrecuperável ou está sujeita a tratamento médico? Especificar o tratamento se for o caso. h) No caso de doença, os sintomas podem ser controlados com tratamento médico adequado? i) Apresenta o(a) periciando(a) alguma limitação relativamente à comunicação? Especificar. j) Apresenta o(a) periciando(a) alguma limitação relativamente à mobilidade e locomoção? Especificar. k) Apresenta o(a) periciando(a) alguma limitação que lhe impeça ou dificulte se relacionar e interagir com as demais pessoas? Especificar. l) O(a) periciando(a) apresenta limitações para o seu cuidado pessoal (higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se) de forma a ser imprescindível o auxílio de terceiros? m) O(a) periciando(a) possui capacidade para gerir sua própria pessoa e cuidar de seus interesses e negócios? n) O(a) periciando(a), se maior de 16 anos, possui condições de realizar atividades de ordem geral, inclusive laborativas, que demandem esforços leves? o) Em caso de menor de 16 anos, a deficiência que apresenta o(a) periciando(a) importa algum impedimento ao desenvolvimento normal do processo de aprendizagem escolar correspondente à idade do examinado(a)? p) Responda o Sr. Perito se o(a) periciando(a) é uma pessoa doente ou uma pessoa deficiente? q) Sendo o(a) periciando(a) portador de deficiência, informe o Sr. Perito se a deficiência implica um impedimento de longo prazo (prazo igual ou superior a 2 anos)? r) Indique quais exames foram apresentados pelo periciando(a), ao Sr. Perito, e a data em que foram realizados. - Quesitos do juízo: a) A situação de saúde do(a) periciando(a) implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? Esclareça. b) A situação de saúde do(a) periciando(a) implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa? Esclareça. c) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? d) O(s) impedimento(s) observado(s) tem(têm) duração mínima de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração, há chance de ele(s) se estender(em) por tempo igual ou superior a dois anos? e) A que data remonta(m) o(s) impedimento(s) observado(s)? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato do(a) periciando(a) e da sua experiência profissional, estimar o momento mais aproximado. f) A situação de saúde demanda a utilização de produtos/equipamentos especiais? Quais? g) Indique o Sr. Perito, marcando com um "x", se há e qual(is) é(são) a(s) função(ões) corporal(is) do(a) periciado(a) acometidas no quadro: 1. Funções Mentais: ( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono. ( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo. 2. Funções Sensoriais e Dor ( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais. ( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala. ( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento. ( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo. Generalizada ou localizada. ( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura. 3. Funções da Voz e da Fala ( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4. Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório ( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial. ( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação. ( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático. ( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios. 5. Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino ( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso. ( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas. 6. Funções Genitourinárias e Reprodutivas ( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina. ( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação. 7. Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento ( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos. ( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular. ( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento. 8. Funções da Pele e Estruturas Relacionadas ( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas h) Considerando o quadro do(a) periciado(a), indique o Sr. Perito, marcando com um "x", a pontuação que reflita o grau de independência do(a) periciado(a) em relação aos domínios abaixo relacionados, tendo em vista sua situação no ambiente habitual1, de acordo com a seguinte escala: 25Periciado(a) não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade2. 50Periciado(a) realiza a atividade com o auxílio de terceiros. Participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão3. 75Periciado(a) realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação, ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente4. 100Periciado(a) realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança5. Domínios e AtividadesEscala 1. Domínio Sensorial255075100 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação255075100 2.1 Comunicar-se / Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade255075100 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais255075100 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica255075100 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica255075100 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária255075100 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania i) Caso tenha sido marcada a pontuação 25, em alguma das atividades do item "g", esclareça se a causa dessa pontuação é alguma barreira externa ou não. Em caso positivo, identifique a barreira, classificando-a dentre os seguintes fatores ambientais: Categoria 1 - Produtos e Tecnologia6; Categoria 2 - Ambiente7; Categoria 3 - Apoio e Relacionamentos8; Categoria 4 - Atitudes9; Categoria 5 - Serviços, Sistemas e Políticas10. j) Diante da situação do(a) periciado(a), ele(a) pode ser considerado pessoa com deficiência, assim entendida aquela que tem impedimentos de longo prazo (mais de dois anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Justifique. k) Qual o tipo de deficiência: deficiência (sensorial) auditiva; deficiência intelectual/cognitiva; deficiência física/motora - deficiência (sensorial) visual; deficiência mental? Esclareça. l) Considerando os fatores acima e o número e o grau de barreiras externas a que o(a) periciado(a) está sujeito(a) para integração em seu ambiente físico e social, a deficiência é grave, moderada ou leve? m) Qual a data do início da deficiência apresentada pelo(a) periciado(a)? Justifique, esclarecendo com base em que documento ou elemento foi estimada. n) Houve variação do grau de deficiência do(a) periciado(a) ao longo do tempo? Em caso positivo, em quais marcos e graus? Justifique. o) Considerando a deficiência do(a) periciado(a), existem produtos e/ou tecnologia para uso pessoal e mobilidade na vida diária (como prótese/órtese, bolsa coletora, sonda nasogástrica, nasoenteral ou de gastrotomia, nebulizador, instrumentos para cuidados e higiene pessoal, cadeira de rodas para banho e/ou locomoção, andador, bengala e outros) que melhorem a funcionalidade da pessoa nese caso? O(a) periciado(a) dispõe desses produtos e/ou tecnologias? p) O(a) periciado(a) possui deficiência ou limitação que o impeça ou diminua a capacidade de gerir sua própria pessoa e cuidar de seus interesses e negócios? Em caso positivo, esclareça as limitações. q) Outros dados que considere relevantes para o caso concreto. O prazo para entrega do laudo pericial é de 10 (dez) dias úteis a contar da realização da perícia. g) Os honorários periciais e o prazo para entrega do laudo serão estabelecidos pela Central de Perícias, conforme Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Recomendação 7354959, processo SEI 0003918-79.2024.4.04.8000). O pagamento será devido desde que haja comparecimento da parte autora à perícia e apresentação do laudo pericial, bem como de eventuais complementações determinadas, devendo ser oportunamente requisitado. 5.1. Nos termos do art. 4º, §1º, do Provimento 171/2025, em caso de recusa da especialidade médica, remetam-se os autos à Central da unidade remetente a fim de que esta se responsabilize pela produção da prova técnica, podendo determinar a sua realização por outra Central que possua a especialidade médica em que será realizada a perícia. 6. Após a perícia médica, uma vez identificada a necessidade de realização de avaliação socioeconômica, providencie-se a marcação de perícia com assistente social por meio da Central de Perícias da Subseção de origem nos termos do Provimento n.º 97/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. a) A designação da perícia deverá ser efetivada mediante lançamento de evento próprio, nos autos, o qual indicará a data, o horário, o endereço e o nome do profissional nomeado, cientificando-se o próprio perito, as partes já integrantes da lide e, se for o caso, o MPF. Cabe ao procurador da parte autora comunicar-lhe os dados da perícia e as demais disposições desta decisão. b) Ficam facultadas às partes e, em caso de intervenção, ao MPF a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos até a véspera da data de realização da perícia. c) Até a véspera da perícia, a parte autora deverá acostar aos autos, por seu procurador, caso não tenha havido a prévia juntada: - informação e documentos de identificação (com número do CPF ou, inexistindo este, certidão de nascimento) dos integrantes do grupo familiar; - documentos que comprovem a renda familiar (declarações de imposto de renda, recibos de salário ou prestação de serviços, contracheques, íntegra da Carteira de Trabalho e Previdência Social, recibos ou extratos bancários de pensões alimentícias pagas ou recebidas, extratos bancários ou comprovantes de recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou outros); - documentos que comprovem gastos com aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde ou outras despesas permanentes. d) Na data e hora da perícia, a parte autora deverá estar presente em sua residência, com 10 (dez) minutos de antecedência, portando documento de identidade (com fotografia) e os originais de todos os documentos de que disponha sobre a sua situação socioeconômica já referidos no item anterior. A ausência injustificada da parte autora no local poderá acarretar a extinção do feito ou o seu julgamento no estado em que se encontrar, devendo a impossibilidade de comparecimento ser comprovada nos autos em 05 (cinco) dias independentemente de nova intimação para tanto. e) O perito deverá apresentar o laudo pericial respondendo os quesitos eventualmente apresentados pelas partes e pelo MPF e os seguintes quesitos específicos do juízo e do INSS: - Quesitos do juízo: Avaliação social da deficiência (ART. 20, § 6º, LOAS): a) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as barreiras referentes a "FATORES AMBIENTAIS" encontradas pela pessoa na interação com seu meio nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) a.1) Produtos e tecnologia (refere-se a qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia, inclusive os adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade de uma pessoa incapacitada, conforme a necessidade do requerente. Indicadores = disponibilidade; acesso com dificuldade [despesa, distância geográfica entre o domicílio e o local de acesso, qualidade e periodicidade]). a.2) Condições de moradia e mudanças ambientais (refere-se ao ambiente natural ou físico. Indicadores: grau de vulnerabilidade e de risco social [acessibilidade, privacidade da moradia, insalubridade e precarização do ambiente]). a.3) Apoio e relacionamentos (refere-se às pessoas que fornecem proteção, apoio físico ou emocional. Refere-se ainda, aos relacionamentos com outras pessoas, na casa, na comunidade, escola ou apoio em outros aspectos das suas atividades diárias. Indicadores = Inexistência de apoio e relacionamentos; apoio e relacionamentos insatisfatórios, que dificultam o convívio no âmbito das relações familiares, comunitárias, institucionais e sociais) a.4) Atitudes (refere-se às atitudes que são as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores e normas. Essas atitudes influenciam o comportamento individual e a vida social em todos os níveis, dos relacionamentos interpessoais e sociais às estruturas políticas, econômicas e legais. Indicadores = atitudes preconceituosas, discriminatórias e/ou negligentes, que influenciam o comportamento e as ações da pessoa com deficiência). a.5) Serviços, sistemas e políticas (refere-se à rede de serviços, sistemas e políticas garantidoras de proteção social. Indicadores = Não tem acesso, pela distância ou inexistência do serviço, ou o acesso disponível não supre suas necessidades). b) Qualifique valorativamente o componente aludido em "a", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma barreira, barreira leve, barreira moderada, barreira grave e barreira completa) c) Informe o(a) Sr(a). Perito(a) as dificuldades referentes a "ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO" nos seguintes domínios, qualificando-os valorativamente (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) (periciados com idade igual ou superior a 16 anos) c.1) Vida doméstica (refere-se à realização de ações e tarefas domésticas do dia a dia. Exemplo: limpeza e reparos domésticos, cuidar de objetos pessoais, da casa e ajudar os outros. Indicadores = limitação no desempenho para executar uma tarefa ou tarefas com auxílio ou assistência pessoal). c.2) Relações e interações interpessoais (refere-se à realização de ações e condutas necessárias para estabelecer interações pessoais, de maneira contextual e socialmente estabelecidas com outras pessoas [estranhos, amigos, familiares e companheiros]. Indicadores = limitação no desempenho para manter relações interpessoais e controlar comportamentos de maneira contextual e socialmente estabelecida.) c.3) Áreas principais da vida (refere-se à realização das tarefas e ações necessárias para participar das atividades de educação e transações econômicas. Indicadores = limitação no desempenho em participar e executar determinada tarefa.) c.4) Vida comunitária, social e cívica (refere-se às ações e tarefas necessárias para participar da vida social organizada fora do âmbito familiar, em áreas da vida comunitária, social e cívica. Indicadores = limitação no desempenho em participar e realizar atividades relacionadas à vida comunitária, social e cívica. Observação: para periciados com idade entre 3 e 15 anos, a análise levará em conta apenas as relações e interações interpessoais; áreas principais da vida; e vida comunitária, social e cívica. E par a os periciados com idade de 6 meses a 2 anos, as relações e interações interpessoais; e áreas principais da vida. d) Qualifique valorativamente o componente aludida em "c", de forma geral e conclusiva, de acordo com as informações descritas (nenhuma dificuldade, dificuldade leve, dificuldade moderada, dificuldade grave e dificuldade completa) Avaliação socioeconômica (ART. 20, §§ 3º e 8º, LOAS): a) Qual o endereço visitado do(a) periciando(a)? b) Quantas pessoas moram na mesma residência do(a) periciando(a)? c) Qual o nome, CPF e data de nascimento dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e o(a) periciando(a)? d) Há quanto tempo o(a) periciando(a) reside no endereço atual, com o grupo familiar descrito? Tendo havido alterações, desde o requerimento do BPC, quais eram as circunstâncias anteriores à mudança? e) O(a) periciando(a) e as pessoas que com ele(a) residem desenvolvem atividade laborativa/econômica formal ou informal? Em caso positivo, qual a atividade e quais os rendimentos auferidos por cada um? Se possível, apresente, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos auferidos ou justifique a impossibilidade. f) O(a) periciando(a) ou alguma das pessoas com ele(a) residentes recebe benefício previdenciário ou assistencial? Em caso positivo, quem é o titular, qual a espécie de benefício e qual o valor atual? g) O(a) periciando(a) ou alguma das pessoas com ele(a) residentes recebe pensão alimentícia? Em se tratando de parte autora menor ou incapaz, em que um dos genitores não pertença ao núcleo familiar, não havendo pagamento de alimentos, que providências foram tomadas nesse sentido ou por que não foram tomadas? h) O(a) periciando(a) tem pais, filhos ou irmãos que não residam mais com ele(a)? Em caso positivo, quais são seu(s) nome(s), CPF(s), endereço(s), profissão(ões) e rendimento(s) mensal(ais)? Alguma(s) dessas pessoas presta(m) auxílio financeiro ao grupo familiar avaliado? Qual? i) Quem vem assegurando os meios de subsistência do(a) periciando(a) até o momento? j) Qual o valor gasto, mensalmente, pela família do(a) periciando(a), ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: aluguel, condomínio, água, luz, gás, alimentação, vestuário, higiene, medicamentos, serviços de saúde, etc.? Se possível, apresente cópia de documentos que comprovem tais gastos. k) O imóvel onde o(a) periciando(a) reside é próprio, cedido ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? Em caso de cedência gratuita, qual o motivo dela? l) Quais as características tem o imóvel onde reside o(a) periciando(a): de alvenaria ou de madeira, novo ou antigo, com quantas e quais cômodos? Registre outros elementos ou circunstâncias entendidas relevantes. m) De que móveis e eletrodomésticos o imóvel em que o(a) periciando(a) reside é guarnecido? n) O(a) periciando(a) necessita tomar medicamentos ou fazer uso de alimentação especial, equipamentos ou serviços de saúde de forma contínua? Quais? Qual sua indicação, quais são fornecidos pelo SUS e qual o valor dos que precisam ser pagos? Se possível, apresente cópia de receitas e de notas ou recibos. o) O(a) periciando(a) apresenta alguma limitação relativamente à comunicação? Qual? p) O(a) periciando(a) apresenta alguma limitação relativamente à mobilidade e à locomoção? Qual? q) O(a) periciando(a) apresenta alguma limitação que lhe impeça ou dificulte se relacionar e interagir com as demais pessoas? Qual? r) O(a) periciando(a) apresenta limitação para o seu cuidado pessoal (higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se), de forma a ser imprescindível o auxílio de terceiros? Qual? s) Considerando o contato com o(a) periciando(a), seus familiares e vizinhos, bem como sua vida doméstica, relações e interações interpessoais e vida comunitária, social e cívica, é possível verificar impedimentos ou barreiras que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Quais? t) Transcreva depoimentos de vizinhos identificados a respeito de quantas pessoas moram na residência com o(a) periciando(a), se desenvolvem alguma atividade laborativa, se apresentam algum tipo de enfermidade ou outros dados relevantes. u) Apresente registros fotográficos da residência do(a) periciando(a), incluindo a parte externa, com detalhamento acerca da situação em relação à rua e aos arredores (bairro), bem como interna, com detalhamento, se possível, de todos os cômodos, incluindo móveis, eletrodomésticos e outros. v) Outros esclarecimentos pertinentes para a elucidação da causa. Sem prejuízo, deverá o assistente social, nos termos da Portaria Conjunta MDS/INSS 2 de 30.03.2015 (https://www.mds.gov.br/webarquivos/legislacao/assistencia_social/portarias/2015/portaria_conjunta_INSS_2_2015_BPC.pdf), avaliar o pereciando nos seguintes fatores: II - Atividades e Participação: a) Vida doméstica (a partir de 7 anos de idade); b) Relações e interações interpessoais (a partir de 1 ano de idade); c) Áreas principais da vida (a partir de 6 meses de idade); d) Vida comunitária, social e cívica (a partir de 3 anos de idade). Para a qualificação dos Fatores Ambientais consideram-se as barreiras existentes e para a qualificação do componente Atividades e Participação consideram-se as dificuldades para o exercício de atividades e participação social, em igualdade de condições com as demais pessoas. Os qualificadores para os domínios a que se referem os incisos I e II e respectivas alíneas, baseiam-se nos mesmos parâmetros estabelecidos pela CIF, qualificados como: a) nenhuma barreira ou nenhuma dificuldade (N) – 0-4% = 0 b) barreira leve ou dificuldade leve (L) – 5-24% = 1 c) barreira moderada ou dificuldade moderada (M) – 25-49% = 2 d) barreira grave ou dificuldade grave (G) – 50-95% = 3 e) barreira completa ou dificuldade completa (C) – 96-100% = 4; Para a análise da pontuação acima descrita, deverá o perito observar a Portaria Conjunta acima descrita. - Quesitos do INSS (Ofício/COORD/EE-JEF/RS/PGF/AGU n.º 12/2018): a) Onde reside o(a) autor(a)? O imóvel é alugado ou próprio? b) Descrever o grupo familiar do autor, considerando o grupo admitido no art. 20, § 1º da Lei nº 8.742/93, na redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011 (cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto), indicando a idade, estado civil, grau de instrução, CPF e relação de parentesco em relação a(o) autor(a). NomeParentescoIdadeData NascimentoEstado CivilInstruçãoCPF c) Qual a renda mensal bruta familiar? Descrever a renda de cada um dos integrantes do grupo familiar, discriminando benefícios previdenciários e assistenciais de natureza eventual e temporária. d) Além da renda regular (quesito "c"), recebe o(a) autor(a) ou seus familiares algum outro auxílio financeiro? Especificar os valores recebidos. e) Se o(a) autor(a) for separado de fato ou de direito, indique o Sr. Perito o nome completo do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), sua atividade laborativa e sua renda estimada. Informe o Sr. Perito, também, se é paga pensão alimentícia. f) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui outros filhos maiores que desenvolvam atividade laborativa remunerada? Informe o Sr. Perito, também, se os filhos maiores auxiliam na subsistência do(a) autor(a). g) Informe o Sr. Perito se o(a) autor(a) possui pais vivos que tenham renda própria. Informe o Sr. Perito, também, se os pais do(a) autor(a) auxiliam na sua subsistência. h) Informe o Sr. perito se existem despesas extraordinárias com medicamentos, identificando quais podem ser fornecidos pela rede pública de saúde (SUS). i) Qual o grau de instrução do(a) autor(a)? j) O(a) autor(a) encontra-se sob os cuidados de algum dos membros de seu grupo familiar ou realiza de forma independente suas atividades rotineiras diárias? k) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar da vida comunitária, social e cívica (participação em reuniões comunitárias, cerimônias sociais, associações e grupos sociais)? Descrever. l) O(a) autor(a) apresenta alguma dificuldade para participar de atividades recreativas e de lazer (excursões, jogos, esportes, eventos públicos culturais)? Descrever. e.1. Havendo estigmatização social da doença, o(a) perito(a) deverá responder os quesitos abaixo: 1) A parte autora apresenta sinais estigmatizantes do HIV (estando emagrecido em virtude do HIV ou de doenças oportunistas)? Se sim, desde quando apresentaria estes sinais? 2) A parte autora tem tido dificuldade social de residir em local digno em virtude do HIV ou de doenças oportunistas (notadamente em virtude de depressão e de manifestações a ela correlatas, como agressividade, delírios persecutórios, etc)? Se sim, desde quando isto estaria ocorrendo? 3) A parte autora tem tido real dificuldade ou mesmo impossibilidade de se reinserir no mercado de trabalho sob o ponto de vista social? f) Os honorários periciais e o prazo para entrega do laudo serão estabelecidos pela Central de Perícias, conforme Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Recomendação 7354959, processo SEI 0003918-79.2024.4.04.8000). O pagamento será devido desde que haja comparecimento da parte autora à perícia e apresentação do laudo pericial, bem como de eventuais complementações determinadas, devendo ser oportunamente requisitado. 7. Com a juntada do(s) laudo(s) pericial(is) e o retorno dos autos a esta Vara, dê-se vista à parte autora para manifestação e eventual requerimento de outras provas, e cite-se o INSSpara, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo, manifestar-se sobre o(s) laudo(s) pericial(is), anexar eventual parecer de seu assistente técnico e requerer a produção de outras provas. 8. Decorrido o prazo de contestação, a parte autora poderá se manifestar a respeito dela, de eventuais documentos juntados e de preliminares ou prejudiciais, inclusive prescrição ou decadência, no prazo legal independentemente de nova intimação. Intime-se. 9. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte contrária para manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias. 10. Caso seja constatada, a qualquer momento, a incapacidade total ou parcial da parte autora para os atos da vida civil ou que, por qualquer causa, não tenha ela condições de exprimir sua vontade ou administrar os valores objeto da ação, e não estando ela já devidamente representada por curador nomeado junto ao Juízo da ação de interdição ou tomada de decisão apoiada, deverá ser promovida a intimação da parte demandante para que regularize sua representação processual, indicando curador especial à lide, comprovando o vínculo de parentesco, bem assim apresentando cópias de RG e CPF e procuração e declaração de hipossuficiência econômica em nome do autor. Indicado curador, providencie a Secretaria a intimação da parte para apresentação de termo de compromisso de Curador à Lide assinado pelo curador indicado. Após, dê-se vista ao MPF. 11. Tudo cumprido, e não sendo necessária a produção de outras provas, voltem os autos conclusos para sentença. 1. O desempenho é o que o(a) periciado(a) faz em seu ambiente habitual, não o que ele(a) é capaz de fazer em uma situação ideal ou eventual. 2. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas, o escore deve ser 25: totalmente dependente. 3. Nessa pontuação, sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação, o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 4. Para realizar a atividade, necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução, como, por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.Com as adaptações e modificações, não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação, o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 5. O(a) periciado(a) não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. 6. Qualquer produto, instrumento, equipamento ou tecnologia adaptado ou especialmente projetado para melhorar a funcionalidade de uma pessoa com deficiência. Exclui cuidadores e assistentes pessoais. 7. Refere-se ao ambiente natural ou físico. Aspectos geográficos, populacionais, da flora, da fauna, do clima, guerras e conflitos. 8. Pessoas ou animais que fornecem apoio físico ou emocional prático, educação, proteção e assistência, e de relacionamento com outras pessoas em todos os aspectos da vida diária. Exclui as atitudes das pessoas que fornecem o apoio. 9. São as consequências observáveis dos costumes, práticas, ideologias, valores, normas, crenças. Exclui as atitudes da própria pessoa. 10. Rede de serviços, sistemas e políticas que garantem proteção social.

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