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TJSC · 1ª Vara da Comarca de São João Batista · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5002940-41.2025.8.24.0062/SC REQUERENTE: GENEZIA RUBIK BURINI ADVOGADO(A): MURILO DE SOUZA (OAB SC007961) REQUERENTE: LUIZ BURINI (Inventariante) ADVOGADO(A): MURILO DE SOUZA (OAB SC007961) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO ao inventariante, por meio de seu procurador, pela derradeira vez que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra as determinações da decisão do evento 75, DOC1, sob pena das sanções do art. 622 do Código de Processo Civil, incluindo eventual remoção do encargo.
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