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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002939-90.2022.8.21.0144/RS
EXECUTADO: ALEXANDRE SARETO IMPRESSOS
ADVOGADO(A): Bruno Debiasi Salvi (OAB RS082495)
ADVOGADO(A): BRENO GREEN KOFF (OAB RS006310)
ADVOGADO(A): ZOLAIR ZANCHI (OAB RS032757)
ADVOGADO(A): CAMILA DRAGHETTI MILANI (OAB RS113824)
ADVOGADO(A): NATHALIA DEBIASI SALVI (OAB RS135346)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento n°5003008-79.2026.8.21.7000 que declarar a nulidade da decisão agravada - evenot 46.1, determinando ao juízo de 1º grau que, antes de proceder a novo julgamento, abra vista à ao executado para manifestar-se quanto aos parcelamentos trazidos aos autos pelo Município de Carlos Barbosa.
Assim, intime-se o Município exequente a juntar todos os documentos relativos ao parcelamento das CDA's que aparelham a presente execução, no prazo de 15 dias, observado o prazo processual em dobro.
Com a juntada, oportunize-se vista dos documentos ao executado, no prazo de 15 dias, inclusive para manifestação daqueles juntados no evento 44.2.
Após, voltem conclusos para novo julgamento da exceção de pré-executividade (evento 38).