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5002939-90.2022.8.21.0144

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002939-90.2022.8.21.0144/RS EXECUTADO: ALEXANDRE SARETO IMPRESSOS ADVOGADO(A): Bruno Debiasi Salvi (OAB RS082495) ADVOGADO(A): BRENO GREEN KOFF (OAB RS006310) ADVOGADO(A): ZOLAIR ZANCHI (OAB RS032757) ADVOGADO(A): CAMILA DRAGHETTI MILANI (OAB RS113824) ADVOGADO(A): NATHALIA DEBIASI SALVI (OAB RS135346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento n°5003008-79.2026.8.21.7000 que declarar a nulidade da decisão agravada - evenot 46.1, determinando ao juízo de 1º grau que, antes de proceder a novo julgamento, abra vista à ao executado para manifestar-se quanto aos parcelamentos trazidos aos autos pelo Município de Carlos Barbosa. Assim, intime-se o Município exequente a juntar todos os documentos relativos ao parcelamento das CDA's que aparelham a presente execução, no prazo de 15 dias, observado o prazo processual em dobro. Com a juntada, oportunize-se vista dos documentos ao executado, no prazo de 15 dias, inclusive para manifestação daqueles juntados no evento 44.2. Após, voltem conclusos para novo julgamento da exceção de pré-executividade (evento 38).

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