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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Xaxim · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002937-92.2026.8.24.0081/SC EXEQUENTE: JULIANE CALVI DA SILVA MUNIZ ADVOGADO(A): MARCELO ANDRE MULLER (OAB SC046348) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte ao feito procuração devidamente assinada pela outorgante, uma vez que a procuração de evento 1, PROC4 não se encontra assinada. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se.
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Xaxim · Outros
Processo 5002937-92.2026.8.24.0081 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Xaxim na data de 04/09/2026.
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