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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 5002937-24.2026.8.21.0066/RS
REQUERENTE: TALIANE BELLO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): ELTON SOARES (OAB RS066067)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição do veículo VW/Crossfox, placas MUR7446, formulado por Taliane Bello dos Santos, sob alegação de propriedade e boa-fé.
O pedido não merece acolhimento, por ora.
Conforme dispõe o art. 118 do CPP, os bens apreendidos não poderão ser restituídos enquanto interessarem ao processo. No caso, o veículo foi apreendido no contexto dos fatos apurados na ação penal nº 5033017-42.2026.8.21.0010, que envolve a investigação de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, havendo elementos que justificam, neste momento, a preservação da constrição para o esclarecimento da dinâmica delitiva e eventual análise acerca do perdimento previsto na Lei nº 11.343/2006.
A revogação da prisão do acusado não implica, por si só, a liberação do bem, por se tratarem de medidas de natureza e finalidade distintas.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição, mantendo-se a apreensão do veículo até ulterior deliberação no feito principal, sem prejuízo de nova análise após o encerramento da instrução.
Fica prejudicado, por consequência, o pedido de afastamento das despesas de remoção, depósito e estadia.
Intimem-se.