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5002937-24.2026.8.21.0066

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · DESPACHO/DECISÃO

    RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS Nº 5002937-24.2026.8.21.0066/RS REQUERENTE: TALIANE BELLO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELTON SOARES (OAB RS066067) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de restituição do veículo VW/Crossfox, placas MUR7446, formulado por Taliane Bello dos Santos, sob alegação de propriedade e boa-fé. O pedido não merece acolhimento, por ora. Conforme dispõe o art. 118 do CPP, os bens apreendidos não poderão ser restituídos enquanto interessarem ao processo. No caso, o veículo foi apreendido no contexto dos fatos apurados na ação penal nº 5033017-42.2026.8.21.0010, que envolve a investigação de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, havendo elementos que justificam, neste momento, a preservação da constrição para o esclarecimento da dinâmica delitiva e eventual análise acerca do perdimento previsto na Lei nº 11.343/2006. A revogação da prisão do acusado não implica, por si só, a liberação do bem, por se tratarem de medidas de natureza e finalidade distintas. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição, mantendo-se a apreensão do veículo até ulterior deliberação no feito principal, sem prejuízo de nova análise após o encerramento da instrução. Fica prejudicado, por consequência, o pedido de afastamento das despesas de remoção, depósito e estadia. Intimem-se.

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