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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5002936-38.2026.8.24.0007/SC REQUERENTE: ANDERSON DO CARMO ADVOGADO(A): KATHERINE LISBOA PINTO GUILHERME DOS SANTOS (OAB SC035282) REQUERENTE: SAMARA DO CARMO ADVOGADO(A): KATHERINE LISBOA PINTO GUILHERME DOS SANTOS (OAB SC035282) REQUERENTE: RONILDA FURTADO DE SOUZA DO CARMO ADVOGADO(A): KATHERINE LISBOA PINTO GUILHERME DOS SANTOS (OAB SC035282) DESPACHO/DECISÃO Dando vista aos autors, verifica-se que os requerentes informaram o cumprimento das determinações contidas na decisão do evento 7.1, esclarecendo, ainda, a situação do veículo registrado em nome do falecido. Entretanto, quanto ao item VIII da referida decisão, deixaram de comprovar o recolhimento do ITCMD incidente sobre os valores objeto da demanda ou o deferimento do respectivo pedido de isenção perante a Secretaria de Estado da Fazenda, limitando-se a informar que providenciariam a medida. Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento do ITCMD ou apresente documentação demonstrando o deferimento da respectiva isenção, nos termos da decisão do evento 7.1. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará.
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