Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André - SP - CEP: 09190-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002936-32.2026.4.03.6126 AUTOR: MARLENE RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARISTELA BORELLI MAGALHAES - SP211949 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuíza a presente ação, pela qual pleiteia concessão de pensão por morte. É o breve relato. DECIDO. Na qualificação constante da petição inicial, a parte autora declinou seu endereço residencial no município de Ribeirão Pires – SP. Nos termos do Provimento n.º 431 do CJF, de 28/11/2014, a competência territorial deste Juizado restringe-se aos municípios de Santo André, Rio Grande da Serra e São Caetano do Sul, observado o art. 20 da Lei nº 10.259/2001. Nesse sentido, vale ressaltar o Enunciado 89 do Fórum Permanente dos Juizados Especiais Cíveis: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis.” Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecimento das questões no presente feito tendo em vista a incompetência deste Juizado. Remetam-se os autos para redistribuição ao Juizado Especial Federal de Mauá. Santo André, SP, data do sistema. KARINA LIZIE HOLLER Juíza Federal Substituta
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.