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2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5002934-73.2025.8.24.0049/SC
RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
ATO ORDINATÓRIO
A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
2026-09-11 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5002934-73.2025.8.24.0049/SCAUTOR: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO INTASQUI (OAB SP350953)
RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
SENTENÇA
Julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) por HDI SEGUROS S.A. contra CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providências finais: Condeno a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo ao pagamento das custas e das despesas processuais pendentes, além daquelas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) contrária(s) (artigo 82, § 2º, Código de Processo Civil). Condeno a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo ao pagamento dos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) vencedora(s), os quais fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil), acrescido de correção monetária a partir do respectivo ajuizamento (enunciado 14 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil). Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intimem-se.