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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002934-37.2026.8.21.0012/RS
EMBARGANTE: LUIS FRANCISCO GUTERRES OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUIZ ADAUTO GARCEZ SOARES (OAB RS031302)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"
Assim, para fins de exame do pedido de gratuidade judiciária, é imprescindível a prova da alegada necessidade que deverá ser feita através da juntada de contracheque atualizado, extratos bancários dos últimos 3 meses e declaração completa de imposto de renda dos últimos 3 exercícios, ou ainda, em caso de não ser declarado imposto, juntar respectiva declaração.
A referida declaração pode ser emitida no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC1, com acesso pelo gov.br, devendo constar as informações do contribuinte (nome e CPF). Caso a parte não declare, o sistema gerará documento com esta informação, conforme figura abaixo:
Assim, intimo a parte embargante para efetuar a comprovação, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no art. 290 do CPC.
1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda