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5002934-37.2026.8.21.0012

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Dom Pedrito · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002934-37.2026.8.21.0012/RS EMBARGANTE: LUIS FRANCISCO GUTERRES OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUIZ ADAUTO GARCEZ SOARES (OAB RS031302) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" Assim, para fins de exame do pedido de gratuidade judiciária, é imprescindível a prova da alegada necessidade que deverá ser feita através da juntada de contracheque atualizado, extratos bancários dos últimos 3 meses e declaração completa de imposto de renda dos últimos 3 exercícios, ou ainda, em caso de não ser declarado imposto, juntar respectiva declaração. A referida declaração pode ser emitida no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC1, com acesso pelo gov.br, devendo constar as informações do contribuinte (nome e CPF). Caso a parte não declare, o sistema gerará documento com esta informação, conforme figura abaixo: Assim, intimo a parte embargante para efetuar a comprovação, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sem nova intimação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do disposto no art. 290 do CPC. 1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda

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