2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002932-49.2017.8.21.0023/RS AUTOR: KEILA CRISTINA GOMES DA COSTA ADVOGADO(A): GUILHERME NOVO SILVEIRA (OAB RS092794) RÉU: SERIAL ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): FLAVIA MILLER LUCAS (OAB RS093338) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Instadas acerca do interesse na dilação probatória, a parte autora restou silente. A ré SERIAL ENGENHARIA LTDA, por sua vez, postulou pela produção de prova oral consubstanciada no depoimento pessoal da autora e na oitiva da testemunha arrolada evento 63, PET1. É o relato. Decido. Defiro a prova postulada pela parte. Desta forma, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de novembro de 2026, às 16h, a realizar-se na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível desta Comarca, localizada no 6º andar do Foro. Na ocasião, ouvirei o depoimento pessoal da parte autora, que deverá ser intimada pessoalmente a comparecer no ato, sob pena de confissão. Ainda, será ouvida a testemunha JAIRO ROBERTO FARIAS SOARES, que deverá ter sua intimação providenciada pelo procurador da parte que a arrolou, nos termos do art. 455, caput, do CPC. Em se verificando qualquer das hipóteses previstas no § 4º do referido dispositivo, deverá o respectivo procurador informar nos autos com antecedência mínima de 30 dias, a fim de viabilizar a intimação judicial. Cumpra-se e intimem-se. Diligências legais.