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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Içara · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002932-35.2026.8.24.0028/SC EXEQUENTE: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB SP242278) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução GP nº 09/2021, fica o exequente intimado para apresentar as seguintes informações e/ou documentos, necessários ao correto preenchimento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor: Dados bancários: banco, conta com dígito, agência com dígito, titular e CPF do titular; Procuração para receber e dar quitação, se for o caso; Contrato de honorários, se houver pedido de destaque. Prazo: 15 (quinze) dias. Fica o exequente ciente de que, em sendo portador de doença grave (exequente ou procurador), deverá fazer requerimento próprio (art. 14 §1º), juntando documento comprobatório de doença grave, nos termos do art. 13, da Resolução CNJ nº 115/2010, ou laudo médico oficial, baseado na medicina especializada, atestando doença grave que não conste no rol do artigo citado, se for o caso. Caso não o faça antes da expedição da requisição, o pedido deverá ser direcionado ao Presidente do Tribunal de Justiça nos autos do precatório (art. 14 §3º).
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