Publicações do processo

5002932-35.2015.8.13.0672

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5002932-35.2015.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: GERALDO FARIA ABREU CPF: 418.809.866-04 RÉU: ESPÓLIO DE HENRIQUE LUIZ ABREU FARIA registrado(a) civilmente como HENRIQUE LUIZ ABREU FARIA CPF: 541.276.966-72 DESPACHO Vistos etc. Trata-se de petição formulada pelo inventariante do Espólio de Henrique Luiz Abreu Faria, requerendo a expedição de ofícios judiciais a diversas instituições financeiras (Banco do Brasil S/A, Cooperativa de Crédito de Paraopeba/MG, Banco Bradesco S/A e Caixa Econômica Federal) para que estas promovam a baixa de gravames decorrentes de cédulas rurais pignoratícias e hipotecárias constantes nas matrículas de imóveis pertencentes ao espólio, sob o argumento de que todo o passivo já foi quitado. O pedido formulado pelo inventariante não comporta deferimento. A obtenção de termo de quitação e a adoção das providências necessárias para a baixa de gravames (como hipotecas e penhores rurais) perante o Cartório de Registro de Imóveis consistem em diligências administrativas que incumbem exclusivamente à parte interessada. Cumpre ressaltar que o Poder Judiciário não atua como órgão substitutivo ou despachante das partes para a realização de atos que podem e devem ser resolvidos na esfera extrajudicial. A intervenção judicial, consubstanciada na requisição de documentos ou na determinação de baixa de restrições por meio de ofícios, é medida de caráter excepcional. Tal excepcionalidade apenas se justifica quando há comprovada resistência, inércia ou recusa injustificada da instituição credora em fornecer o respectivo instrumento de liberação, o que sequer foi alegado ou demonstrado nos presentes autos. Não havendo nos autos qualquer comprovação de que o espólio tenha esgotado as vias administrativas junto aos credores e que estes tenham se negado a fornecer os termos de quitação, falta amparo legal para a substituição da atuação da parte pela máquina judiciária. Ante o exposto, indefiro o requerimento de expedição de ofícios às instituições financeiras. No mais, intime-se o inventariante para anexar aos autos no prazo de 20 dias: a) Certidão de Pagamento / Desoneração do ITCMD, expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/MG), juntamente com a Declaração de Bens e Direitos; b) Certidões de quitação dos tributos federal, estadual e municipal; c) Títulos de herdeiros, certidões atualizadas de eventuais imóveis e demais documentos comprovatórios dos bens inventariados; d) Procurações dos herdeiros e meeiro; e) Certidão expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) sobre a (in)existência de testamento deixado pelo autor da herança. Por fim, dê-se vista ao inventariante sobre termo de penhora de ID 10728424924. Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.