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5002931-29.2026.4.04.7016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Toledo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002931-29.2026.4.04.7016/PRAUTOR: MARIA TEREZA DA SILVA ADVOGADO(A): IGNEZ CAROLINA DA SILVA ALBUQUERQUE (OAB RJ144841) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da fundamentação. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Uma vez apresentada a declaração de hipossuficiência econômica (evento 1, DECLPOBRE4), defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Cientifique-se a parte autora de que, conforme art. 486, § 1º, do CPC, no caso de extinção em razão de litispendência e nos casos de indeferimento da petição inicial (art. 485, I), ausência de legitimidade ou de interesse processual (art. 485, VI), ou, ainda, pelos motivos dos incisos IV e VII, do art. 485, do CPC, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Com o trânsito em julgado, promova-se a baixa dos autos.

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