Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002931-17.2026.4.04.7117/RS
AUTOR: ANGELICA NASCIMENTO MULLER
ADVOGADO(A): CAROLINE MARMENTINI (OAB RS110926)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte autora não cumpriu todos os requisitos indispensáveis à propositura da ação judicial. Os documentos assinados digitalmente não foram validados via portal oficial (ITI). Desta forma, intime-se para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando:
1- procuração e declaração de hipossuficiência com assinatura válida.
Deverão os documentos permitir a validação das assinaturas eletrônicas por meio do serviço oficial do governo federal, disponível em www.validar.iti.gov.br.
2- comprovante de residência atualizado.
Regularizado, à Central de Perícias.