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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002930-75.2025.8.21.0063/RS
EMBARGANTE: ELISANDRO KUNTZ
ADVOGADO(A): THALES RAUBER FIGUEIRO (OAB RS117680)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a substituição processual no polo passivo dos embargos, com a inclusão de Lubrifilter Intermediação e Agenciamento de Negócios Ltda, CNPJ nº 52.658.555/0001-29, em substituição À Dulub Distribuidora de Filtros e Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 41.773.872/0001-70, nos termos do artigo 110 do CPC.
Rejeito a preliminar de nulidade processual por ausência de citação, diante do comparecimento espontâneo da embargada evento 18, DOC3, que supriu eventual vício, nos termos do artigo 239, §1º, do CPC.
Mantenho integralmente a tutela de urgência deferida no evento 4, DOC1, com a continuidade da suspensão da execução e dos protestos em nome do embargante, até deliberação em contrário.
Com ou sem manifestação, tornem os autos concluso.