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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002930-28.2025.8.21.0014/RS AUTOR: ELIENE NOGUEIRA SANTANA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requer a citação do réu por edital, alegando esgotamento dos meios ordinários de localização (evento 25, PET1). A citação por edital é medida excepcional, condicionada à efetiva comprovação de que o réu se encontra em local incerto e não sabido. Assim, antes de analisar o pedido, ENCAMINHEM-SE os autos à Central de Consultas de Endereços (CCE) para pesquisa do itinerário de ASP CONSULTORIA GESTAO FINANCEIRA LTDA. Com o resultado da pesquisa, INTIME-SE a parte autora sobre o prosseguimento, devendo indicar, em 15 dias, os endereços nos quais ainda não tenha ocorrido tentativa de citação. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Partes intimadas eletronicamente.
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