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5002930-04.2026.8.24.0016

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5002930-04.2026.8.24.0016/SC AUTOR: VICENTE DA ROSA ADVOGADO(A): FLAVIA FERNANDA DE AVILA FRACASSO (OAB SC056305) ADVOGADO(A): CAMILA LOPES HEIDERSCHEIDT (OAB SC068843) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a documentação que acompanha a inicial não se mostra suficiente para verificar a alegada hipossuficiência da parte requerente, determino a sua intimação para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: a) certidão de nascimento ou casamento (caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação); b) carteira de trabalho (trazer mesmo sem estar assinada); c) comprovante de rendimentos de todas as pessoas que moram no ambiente familiar do requerente (contracheque; carteira profissional; declaração do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; comprovante/extrato de eventual benefício previdenciário); d) cópia da última declaração de imposto de renda ou prova da não apresentação; e) caso seja agricultor, documentação hábil a comprovar sua renda média; f) declaração de sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, a relação de animais) de todas as pessoas que integram o núcleo familiar, acompanhada da comprovação do respectivo valor de eventual bem de sua propriedade; f.1) havendo bens imóveis urbanos de sua propriedade deverá ser comprovado o valor venal do bem mediante declaração emitida pela Prefeitura, acompanhada do carnê do IPTU; f.2) para os imóveis rurais deverá ser comprovado o valor do bem mediante apresentação de certidão do CAR ou do valor médio da terra nua constante na Tabela de Preços de Terra Agrícola da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI); f.3) em relação aos veículos deverá ser apresentada avaliação pela tabela FIPE; g) extrato bancário completo de todas as contas bancárias de sua titularidade, referente aos últimos três meses, inclusive de eventuais saldos financeiros em aplicações ou investimentos. A não apresentação da documentação exigida ensejará o indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC) e cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Alternativamente, no mesmo prazo poderá a parte autora promover o recolhimento das custas iniciais, que poderão ser parceladas, inclusive por cartão de crédito, conforme instruções contidas no sítio do Tribunal de Justiça catarinense (https://www.tjsc.jus.br/parcelamento-de-custas). Intime-se. Cumpra-se.

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