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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002928-73.2025.8.21.0009/RS EXEQUENTE: BIOTER PROTECAO AMBIENTAL LTDA ADVOGADO(A): VIVIANE ALMEIDA BARELLA (OAB SC036252) DESPACHO/DECISÃO Diante da comprovação do depósito judicial do valor penhorado junto ao MUNICÍPIO DE CAPINZAL (eventos 76 e 77.1), bem como da ausência de impugnação pelo devedor (evento 78), defiro o pedido de levantamento da referida quantia e expedição de alvarás em favor da parte credora, nos moldes requeridos no evento 79.1: 1. Em favor da exequente BIOTER PROTEÇÃO AMBIENTAL LTDA., a quantia de R$38.121,91, a ser transferida para a conta de titularidade da credora junto à Cooperativa de Crédito Sicredi (Agência 0258, Conta Corrente nº 58846-6); 2. Em favor da advogada VIVIANE BARELLA SESSI, a quantia de R$13.196,05, correspondente à soma dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC (R$3.665,57) e do destaque dos honorários contratuais (R$9.530,48- evento 79.2), a ser transferida para a conta bancária indicada junto ao Banco Bradesco (Agência 0343, Conta Corrente nº 547429-9). Cumprida a previdência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga expressamente sobre a satisfação integral de seu crédito ou apresente demonstrativo discriminado e atualizado de eventual saldo remanescente.
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