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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002928-28.2026.8.21.0142/RS
EXEQUENTE: ISELDA DA SILVA
ADVOGADO(A): MARTHA AGUIAR BIRCK (OAB RS047775)
EXECUTADO: VERO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo o cumprimento de sentença.
2. Mantenho a gratuidade da justiça concedida no processo de conhecimento.
3. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1º e §2º do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
4. Ausente o pagamento, o exequente deverá apresentar o cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, todos acima fixados, acaso já não apresentados, bem como informar como pretende o prosseguimento.
5. Apresentada impugnação pela parte executada, cadastre-se, intime-se para o recolhimento das custas, se for o caso, e, após, voltem conclusos para análise.
6. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará à parte exequente, devendo esta se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias, sendo que, no silêncio, os autos devem ser baixados.
Intimação agendada, inclusive para a devedora.