Publicações do processo

5002927-93.2024.8.24.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO

    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002927-93.2024.8.24.0024/SC AUTOR: DIEGO DE SOUZA CORDEIRO ADVOGADO(A): EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218) AUTOR: DANIELI DE SOUZA CORDEIRO ADVOGADO(A): EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218) INDICIADO: MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE BECHER ADVOGADO(A): JANAINA PATRICIA FOSCARINI (OAB SC029745) ADVOGADO(A): ISAIAS ROSA BILHALVA (OAB SC046633) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de inquérito policial instaurado com o propósito de apurar a prática dos crimes previstos nos arts. 147 e 147-A perpetrados por MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE BECHER. 2. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do presente caderno indiciário, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do STF (evento 99). 3. Ante o exposto, adoto o parecer ministerial para determinar o arquivamento do presente inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 do CPP e da Súmula 524 do STF. 3.1 Proceda-se às notificações necessárias e à juntada da documentação pertinente, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal. Após a comprovação das notificações, concedo nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da manifestação cabível. 4. Cumpra-se.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo · DESPACHO/DECISÃO

    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002927-93.2024.8.24.0024/SC AUTOR: DIEGO DE SOUZA CORDEIRO ADVOGADO(A): EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218) AUTOR: DANIELI DE SOUZA CORDEIRO ADVOGADO(A): EDINEI ALEX MARCONDES (OAB SC060218) INDICIADO: MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE BECHER ADVOGADO(A): JANAINA PATRICIA FOSCARINI (OAB SC029745) ADVOGADO(A): ISAIAS ROSA BILHALVA (OAB SC046633) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de inquérito policial instaurado com o propósito de apurar a prática dos crimes previstos nos arts. 147 e 147-A perpetrados por MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE BECHER. 2. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do presente caderno indiciário, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e Súmula 524 do STF (evento 99). 3. Ante o exposto, adoto o parecer ministerial para determinar o arquivamento do presente inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 do CPP e da Súmula 524 do STF. 3.1 Proceda-se às notificações necessárias e à juntada da documentação pertinente, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal. Após a comprovação das notificações, concedo nova vista ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação da manifestação cabível. 4. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.