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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002926-94.2026.8.21.0033/RSREQUERENTE: MARCO AURELIO OLIVEIRA ADVOGADO(A): EVELYN CLAIRE DE PAULA SILVA (OAB ES042829) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCO AURELIO OLIVEIRA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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