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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5002926-45.2026.8.21.0017/RS EXEQUENTE: IZAURA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANGELICA CAETANO BEN (OAB RS112823) ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE VINCENTI AGUILAR (OAB RS041788) ADVOGADO(A): NATHIELEN CENTENO RAMIRES RIBEIRO (OAB RS085275) EXECUTADO: LENI LEONITA DA SILVA ADVOGADO(A): CRISTINA MARIA PALUDO (OAB RS104222) ADVOGADO(A): DIEGO GIRELLI (OAB RS066417) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Indefiro o benefício da AJG postulado pela executada, considerando que não litigou com a gratuidade no processo principal, não havendo qualquer demonstração de que tenha alterado sua condição econômica. Ademais, realizou o depósito de valor expressivo. Concedo o prazo de cinco dias para pagamento das custas da impugnação. Por ora, indefiro o levantamento do valor depositado, tratando-se de cumprimento provisório e alegação preliminar de nulidade.
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