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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002925-89.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE: AGROMIL SEMENTES OLERICOLAS LTDA ADVOGADO(A): ANDREIA MARIO (OAB SC031401) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002925-89.2025.8.24.0024/SCEXEQUENTE: AGROMIL SEMENTES OLERICOLAS LTDA ADVOGADO(A): ANDREIA MARIO (OAB SC031401) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a parte executada deixou o prazo transcorrer sem apresentar impugnação, determino a expedição de alvará à parte exequente para o levantamento do montante penhorado, salvo eventual penhora no rosto dos presentes autos, quando então deverá ser certificado e os autos deverão retornar conclusos para deliberação. II - Determino desde já, assim que cumprido o item acima, a intimação da parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, proceda com a atualização do débito (com o devido abatimento) e requeira o que for pertinente, sob pena de abandono.
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