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5002925-41.2026.8.24.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5002925-41.2026.8.24.0061/SC RECORRENTE: ADILSON GONCALVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MAYARA ROCHER DA ROSA (OAB SC037671) ADVOGADO(A): LUIZA WITTITZ (OAB SC067955) RECORRIDO: CAMILA MARA VIZOTO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): CAMILA MARA VIZOTO (OAB SC030282) ADVOGADO(A): CLEVERSON RIBEIRO BORGES (OAB SC033531) RECORRIDO: CLEVERSON RIBEIRO BORGES (EMBARGADO) ADVOGADO(A): CLEVERSON RIBEIRO BORGES (OAB SC033531) ADVOGADO(A): CAMILA MARA VIZOTO (OAB SC030282) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, cabe frisar ser possível a prolação de decisão monocrática no presente feito, isto a teor do art. 21, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos, aprovado pela Resolução n. 04/2007 do Conselho Gestor (DJE de 20.11.07). Não destoa o Enunciado n. 102 do FONAJE: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias.  Assentada a premissa, cumpre destacar que o presente recurso não merece ser conhecido, eis que deserto. Isso porque, compulsando-se os autos, verifica-se que a parte recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para recolhimento do preparo previsto no artigo 42, §1º, da Lei n. 9.099/1995. Diante de todo o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, eis que deserto. CONDENO a parte recorrente ao pagamento das custas, bem como da verba honorária devida ao procurador da parte recorrida, esta última fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, o que faço com arrimo no artigo 55 da Lei n. 9.099/1995.  INTIME-SE.  Transitada em julgado, DEVOLVAM-SE os autos à Origem. 

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Turma Recursal · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5002925-41.2026.8.24.0061/SC (originário: processo nº 50015916920268240061/SC)RELATOR: Fernando Vieira Luiz RECORRENTE: ADILSON GONCALVES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MAYARA ROCHER DA ROSA (OAB SC037671) ADVOGADO(A): LUIZA WITTITZ (OAB SC067955) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 31/08/2026 - Link para pagamento

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