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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002925-10.2023.8.21.0003/RS AUTOR: CLAUDECIR ALBERTO RODRIGUES DE MOURA ADVOGADO(A): ADEMIR ANTONIO MARIA (OAB RS050277) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o depósito judicial a título de pagamento do acordo celebrado entre as partes, noticiado pelo réu no evento retro, foi realizado e verificado em sistema pelo juízo, proceda-se à vinculação ao feito e expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora, para levantamento da quantia integral estante na conta vinculada ao feito (valor originário de R$ 1.520,00), conforme dados bancários indicados no evento 73, PEDEXPALV1 (procuração com poderes especiais no evento 1, PROC2). Nada mais sendo requerido, arquive-se com baixa. Intimem-se. Cumpra-se.
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