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TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002923-73.2026.4.04.7203/SC AUTOR: DEJACIRA ROSTIROLLA ADVOGADO(A): DANIELE DEMENEK (OAB SC021062) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil), devendo justificar e demonstrar o seu interesse processual, considerando que, no requerimento administrativo, informou "NÃO" como resposta à pergunta "Possui tempo rural?" e também deixou de relacionar/declarar, no extrato de Relações Previdenciárias Declaradas pelo Requerente, o tempo de serviço de segurado especial que almejava ver reconhecidos, de modo que o pedido deixou de ser analisado pelo INSS na via administrativa - análise com indeferimento automático segundo informações prestadas pelo próprio segurado. A emenda deve ser apresentada com o "Tipo de Petição" e "Tipo Documento" denominados "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" e "EMENDA À INICIAL".
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · Outros
Processo 5002923-73.2026.4.04.7203 distribuido para 1ª Vara Federal de Rio do Sul na data de 03/09/2026.
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