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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santiago · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002922-61.2026.8.21.0064/RSEXEQUENTE: ADRIANE MARQUES PINTO & CIA LTDA ADVOGADO(A): FATIMA BITENCOURT ALVES (OAB RS066204) EXECUTADO: PRISCILA DURGANTE FORTES IRRACABAL ADVOGADO(A): ELOISA FERREIRA MARTINS GOMES (OAB RS099519) SENTENÇA 1.- Homologo o acordo firmado pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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