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TRF4 · 2ª Vara Federal de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002922-40.2026.4.04.7122/RS AUTOR: MARIA KORNSCHNER DIAS ADVOGADO(A): RODRIGO DA VEIGA LIMA DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a prova documental, juntando aos autos documentos comprobatórios do tempo de serviço/contribuição urbano, conforme rol exemplificativo no art. 48, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128, de 28 de março de 2022: I - Carteira Profissional - CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; II - original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável; III - contrato individual de trabalho; IV - acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho - DRT; V - termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; VI - extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal - CEF, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período objeto de comprovação; VII - recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado; VIII - cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável; e IX - outros documentos em meio físico contemporâneos que possam comprovar o exercício de atividade junto à empresa. 2. Juntada a documentação, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em seguida, impõem-se a tomada de depoimento pessoal da parte autora e a oitiva de testemunhas a respeito da questão atinente à comprovação do vínculo empregatício no período de 01/07/1999 a 06/01/2019 (empregada doméstica). Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos rol de testemunhas com qualificação completa (nome, data de nascimento, CPF e endereço), bem como cópia dos documentos de identificação das testemunhas. Apresentado o rol de testemunhas, designe a Secretaria data para a realização de audiência de instrução, à qual deverá comparecer a(o) requerente acompanhada(o) das testemunhas a serem inquiridas, no limite máximo de 03 (três) (preferencialmente no número de 02 (duas)), que deverão se fazer presentes independentemente de intimação (art. 34 da Lei n. 9.099/95 e, no que couber, art. 455 do CPC). No dia e hora aprazados, deverão a parte autora e suas testemunhas comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara Federal de Gravataí, localizada na Rua Barbosa Filho, 482, 2º andar, Bairro Salgado Filho, telefone 051-38223100, Gravataí - RS, munidos de documentos de identidade, independentemente de intimação. A audiência será regida pelo princípio da concentração dos atos processuais (artigo 33 da Lei 9.099/95), ao final dela se encerrando a instrução. Intimem-se.
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