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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002921-39.2023.8.13.0344/MG
EXEQUENTE: JOAO BATISTA LEANDRO SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO LEAL DE QUEIROZ (OAB PA012285)
ADVOGADO(A): MAXOEL DE JESUS FERREIRA (OAB 05628756628)
DECISÃO
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Em sede de juízo de retratação, MANTENHO a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Nesta data, comuniquei ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais que a decisão agravada foi mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, considerando que ainda não há decisão acerca de atribução de efeito suspensivo, cumpra-se o contido na decisão retro.
Caso seja atribuído efeito suspensivo, aguarde-se em secretaria o julgamento do recurso.
Intime-se. Cumpra-se.
Iturama/MG, data e assinatura eletrônicas.
CARLOS EDUARDO DA SILVA
Juiz de Direito