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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5002921-03.2026.4.04.7204/SC REQUERENTE: CLAUDIONOR RODRIGUES ADVOGADO(A): MATEUS BUDNY SERAFIM (OAB SC041519) ADVOGADO(A): LUCAS UGIONI URBANO (OAB SC041493) ADVOGADO(A): EDUARDO SILVEIRA TOMAZI (OAB SC047040) DESPACHO/DECISÃO 1 - No evento 90.3, foram informados os valores atualizados do débito, para a transferência do montante objeto de penhora no rosto destes autos. Desse modo, determino ao Gerente do Banco do Brasil, agência 3798, que providencie a transferência do valor TOTAL depositado na conta nº 1900122913426, atualizado desde a data do depósito, para Caixa Econômica Federal, agência 0415, operação 042, Conta 01542963-8, vinculada à ATOrd 0000169-65.2017.5.12.0055, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Criciúma/SC. Cópia deste despacho servirá de Requisição ao Banco do Brasil, com prazo de cumprimento de 05 dias. 2 - Comprovada a transferência dos valores penhorados, comunique-se ao juízo que determinou a constrição, servindo cópia desta decisão como ofício nº 720015204866. 3 - Após, abra-se vista à parte requerente, cientificando-a de que não há saldo remanescente depositado em seu nome. 4 - Aguardem-se as providências para a liberação dos honorários contratuais depositados. 5 - Derradeiramente, arquivem-se.
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