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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 5ª Vara Federal de Volta Redonda · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002920-67.2026.4.02.5104/RJAUTOR: SUELEM LUANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, c/c 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas. Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.