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5002917-30.2024.8.13.0194

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5002917-30.2024.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NAGILA APARECIDA GANDRA FREITAS CPF: 114.610.926-12 RÉU: LOSIANA EL MG LTDA CPF: 41.964.449/0001-57 SENTENÇA A parte exequente requereu a extinção do cumprimento de sentença, ao argumento de que o crédito foi satisfeito (ID 10732878987). Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte requerida na fase de conhecimento para efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, no patamar disposto na sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo in albis, expeça-se a Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP, encaminhando-a por meio eletrônico à Gerência de Controle de Receitas - GEREC. Havendo custas referentes à fase executiva, deverão ser recolhidas pela parte requerida/executada e cuja intimação para pagamento deverá se dar nos moldes do parágrafo supra. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e/ou de seu advogado para o levantamento dos valores à disposição deste juízo, observando a conta indicada ao ID 10732878987. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Cumpridas as determinações anteriores, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição. P.R.I. Coronel Fabriciano, 21 de agosto de 2026. Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano

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