Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Tenente Portela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002916-36.2020.8.21.0138/RS
EXEQUENTE: LEILA TERESINHA DAL CORTIVO - ME
ADVOGADO(A): THAYRA CANTO GHELLER (OAB RS099305)
ADVOGADO(A): BRUNELA GANDINI (OAB RS095725)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (evento 25, ACORDO2).
Por consequência, SUSPENDO o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
O termo final de suspensão é o trigésimo dia subsequente à data estabelecida para o pagamento da última parcela.
O débito será pago em 9 parcelas.
A PRIMEIRA parcela vence em 10/10/2026.
A ÚLTIMA parcela vence em 10/06/2027.
O processo ficará suspenso até 10/07/2027.
DESCUMPRIMENTO do ACORDO
Eventual descumprimento do acordo deve ser informado nos autos pela parte exequente, independentemente de intimação.
Decorridos 30 dias da data estabelecida para pagamento da última parcela, sem que a parte exequente informe eventual descumprimento, será presumida a quitação, inclusive das parcelas anteriores, nos termos do artigo 322 do Código Civil, e fica desde logo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
DESTINAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS
Diante do silêncio das partes quanto à destinação do(s) valor(es) bloqueados, PROCEDI ao desbloqueio, conforme evento 29, SISBAJUD1 e evento 29, SISBAJUD2.
LEVANTAMENTO de CONSTRIÇÃO(ões)
Proceda-se ao imediato levantamento de quaisquer espécies de constrições ou medidas restritivas adotadas para compelir a parte executada ao pagamento do débito, adotando-se as providências necessárias para tanto, independentemente de nova conclusão.
DO CUMPRIMENTO:
- após, suspenda-se o processo até o dia 10/07/2027;
- decorrido o prazo de suspensão sem que a parte exequente informe o descumprimento do acordo, ou caso informe que o acordo foi cumprido, baixe-se.