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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - JOAÇABA · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002915-33.2025.4.04.7203/SC
AUTOR: JAQUES VANDERLEI PEREIRA
ADVOGADO(A): EMERSON RICARDO CESA (OAB SC066012)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o autor não teve concedido o benefício de justiça gratuita e, portanto, deve ocorrer a antecipação dos honorários dos peritos pela parte autora para que ocorram as perícias.
No que se refere à perícia social, foi designada para o dia 11/09/2026 (evento 57), sendo os honorários da perita fixados em R$ 270,00 (evento 54).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 3 (três) dias, realize o depósito judicial da referida verba honorária em conta vinculada ao presente feito.
Não comprovado o depósito, a Secretaria suspenda a perícia comunicando as partes pela via mais expedita.
Para a perícia médica, em atenção ao pedido do autor para que seja indicado profissional com expertise em Transtorno do Espectro Autista -TEA, em pessoa adulta, nomeio o perito psiquiatra, Dr. RENATO CAVANUS PAGANI, CRM/SC 018090.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, bem como para que, em caso positivo, apresente sua proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC), informando, ainda, os dados bancários de sua titularidade.
Apresentada a proposta, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC). No caso de concordância, deverá realizar o depósito judicial da referida verba honorária em conta vinculada ao presente feito.
Comprovado o depósito, a Secretaria designe data para a realização da perícia, intimando as partes.
Apresentados os laudos, requisitem-se os honorários periciais e retornem os autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.