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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Carlos Barbosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002915-28.2023.8.21.0144/RS
AUTOR: GEDOZ ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): ADRIANE POSTINGHER SPECHT (OAB RS126055)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por GEDOZ ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em face de MARILDA ACOSTA CORREA.
Após sucessivas diligências citatórias infrutíferas, a parte demandante requereu a desconsideração do pedido de extinção fundado em execução de título e manifestou a impossibilidade momentânea de localização da demandada.
Com efeito, no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, não se admite a citação por edital, conforme expressa previsão do artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/1995. Ademais, a sistemática processual orientada pelos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, fixados no artigo 2º da Lei 9.099/1995, não comporta a suspensão do processo de conhecimento para busca indefinida de endereço da parte requerida.
Desse modo, a estagnação do feito sem a angularização da relação processual obsta o regular desenvolvimento da demanda, incumbindo ao polo ativo a promoção dos atos indispensáveis à citação.
Ante o exposto, intime-se a parte autora, GEDOZ ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe endereço atualizado e viável de MARILDA ACOSTA CORREA ou indique medidas efetivas para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa.