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TRF2 · 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002914-75.2026.4.02.5002/ESAUTOR: MARLUCIA DO NASCIMENTO DUTRA ADVOGADO(A): NATAN ALVES DE MORAIS (OAB ES036089) ADVOGADO(A): DANILO ALMEIDA MOREIRA (OAB ES036102) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Afasto a condenação em custas e honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
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