Publicações do processo

5002911-67.2024.8.21.0075

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002911-67.2024.8.21.0075/RS AUTOR: ILARIO ENIO KLASENER ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora postula, em síntese, a intimação eletrônica do réu a fim de que este indique a localização do trator agrícola objeto de busca e apreensão. O art. 246 do Código de Processo Civil dispõe que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico. No mesmo sentido, o Ato nº 212/2022-CGJ deste Tribunal estabelece a viabilidade e preferência de cumprimento das ordens processuais de forma eletrônica. Assim, colaciono o art. 20 do Ato supracitado, que assim dispõe: Art. 20 As intimações e citações, em processos de qualquer natureza, urgentes ou não, serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, com confirmação de leitura, ou telefônico, com certificação nos autos, podendo, em caso de impossibilidade justificada, ser determinado o cumprimento do ato por meio de carta “AR” ou por mandado, a critério do juiz, conforme normas legais e administrativas vigentes. § 1º No(s) mandado(s) de intimação e/ou citação, sempre que possível, deverá constar o telefone ou e-mail do destinatário. § 2º Quando não for possível coletar os dados referidos no § 1º deste artigo nos autos do processo, o cartório deverá intimar a parte interessada, independentemente de despacho judicial, para que informe, a fim de viabilizar o cumprimento do ato por meio telefônico ou eletrônico. § 4º Sem prejuízo do disposto no caput, o cumprimento do(s) mandado(s) referido(s) poderá se dar por meio eletrônico ou telefônico, dispensada a coleta da assinatura do destinatário, devidamente certificado. Há que se pontuar que o objeto da presente ação é a busca e apreensão do bem, de modo que a mera intimação não alcança o resultado pretendido. No entanto, deve-se buscar a efetividades das decisões judiciais. Ademais, ao juiz cabe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil. Isso posto: 1. DEFIRO o pedido e DETERMINO a intimação do réu, eletronicamente, através do contato telefônico (55) 99616-0762, para que indique a localização do trator agrícola 290, ano 1984, marca Massey Ferguson e para, querendo, purgar a mora, em 5 (cinco) dias, comprovando o pagamento nos autos. 2. Frustrada a intimação, intime-se o autor para para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.