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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002911-67.2024.8.21.0075/RS
AUTOR: ILARIO ENIO KLASENER
ADVOGADO(A): LAURO ANTONIO BRUN (OAB RS042424)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora postula, em síntese, a intimação eletrônica do réu a fim de que este indique a localização do trator agrícola objeto de busca e apreensão.
O art. 246 do Código de Processo Civil dispõe que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico. No mesmo sentido, o Ato nº 212/2022-CGJ deste Tribunal estabelece a viabilidade e preferência de cumprimento das ordens processuais de forma eletrônica. Assim, colaciono o art. 20 do Ato supracitado, que assim dispõe:
Art. 20 As intimações e citações, em processos de qualquer natureza, urgentes ou não, serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, com confirmação de leitura, ou telefônico, com certificação nos autos, podendo, em caso de impossibilidade justificada, ser determinado o cumprimento do ato por meio de carta “AR” ou por mandado, a critério do juiz, conforme normas legais e administrativas vigentes.
§ 1º No(s) mandado(s) de intimação e/ou citação, sempre que possível, deverá constar o telefone ou e-mail do destinatário.
§ 2º Quando não for possível coletar os dados referidos no § 1º deste artigo nos autos do processo, o cartório deverá intimar a parte interessada, independentemente de despacho judicial, para que informe, a fim de viabilizar o cumprimento do ato por meio telefônico ou eletrônico.
§ 4º Sem prejuízo do disposto no caput, o cumprimento do(s) mandado(s) referido(s) poderá se dar por meio eletrônico ou telefônico, dispensada a coleta da assinatura do destinatário, devidamente certificado.
Há que se pontuar que o objeto da presente ação é a busca e apreensão do bem, de modo que a mera intimação não alcança o resultado pretendido. No entanto, deve-se buscar a efetividades das decisões judiciais. Ademais, ao juiz cabe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Isso posto:
1. DEFIRO o pedido e DETERMINO a intimação do réu, eletronicamente, através do contato telefônico (55) 99616-0762, para que indique a localização do trator agrícola 290, ano 1984, marca Massey Ferguson e para, querendo, purgar a mora, em 5 (cinco) dias, comprovando o pagamento nos autos.
2. Frustrada a intimação, intime-se o autor para para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.